Questão FC386536
A Lei nº 11.340 de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, traz, no artigo 12, que em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrên
Lei nº 11.340/2006 - Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei Maria da Penha)
FCC · 2018
A Lei nº 11.340 de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, traz, no artigo 12, que em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, o seguinte procedimento, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
- fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida.
- ouvir o agressor e as testemunhas.
- remeter expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
- afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
- prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 12, V da Lei nº 11.340/2006 determina que, feito o registro da ocorrência, a autoridade policial deve ouvir o agressor e as testemunhas de imediato. Esse procedimento garante a colheita de depoimentos essenciais para o esclarecimento preliminar dos fatos e para a formação do conjunto probatório desde o primeiro contato.
Ouvir o agressor e as testemunhas permite confrontar versões, identificar circunstâncias relevantes e orientar outras diligências (exames periciais, juntada de antecedentes, pedido de medidas). Trata-se de providência instrumental à investigação, compatível com a preservação do direito de defesa, sem prejuízo de outras medidas previstas na Lei e no Código de Processo Penal.
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