Questão FC386544
Na definição da competência territorial para os processos cíveis regidos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), tal como nela expressamente previsto,
Lei nº 11.340/2006 - Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei Maria da Penha)
FCC · 2019
Na definição da competência territorial para os processos cíveis regidos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), tal como nela expressamente previsto,
- deve-se observar, com prioridade sobre os demais, o critério do local de acolhimento da ofendida.
- prevalece o critério do local do fato em que se baseou a demanda.
- segue-se a regra do domicílio do réu, salvo previsão legal expressa em contrário.
- fica a critério da ofendida optar entre o Juizado do local do seu domicílio ou residência, o do domicílio do ofensor ou o do local dos fatos.
- observam-se, por conexão, as regras do Código de Processo Penal sempre que o fato gerador da demanda resultar em processo criminal.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A critério da ofendida, a Lei Maria da Penha atribui competência especial para os processos cíveis relacionados à violência doméstica ao Juizado escolhido por ela, garantindo maior autonomia e proteção na defesa de seus direitos.
Podem ser eleitos, conforme art. 15:
I - Juizado do domicílio ou da residência da ofendida;
II - Juizado do lugar do fato que originou a demanda;
III - Juizado do domicílio do agressor.
Essa opção visa facilitar o acesso à justiça, reduzir exposição e riscos para a vítima e permitir que a ação seja proposta no foro mais conveniente ou seguro, sem prejuízo do regular processamento pelo juízo escolhido.
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