Questão FC386549
Conforme previsto na Lei Maria da Penha, constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, a seguinte medida
Lei nº 11.340/2006 - Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei Maria da Penha)
FCC · 2023
Conforme previsto na Lei Maria da Penha, constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, a seguinte medida protetiva de urgência que obriga o agressor.
- suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor
- afastamento da ofendida do lar. sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos.
- proibição temporária para a celebração de contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum.
- restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida.
- suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A medida protetiva prevista no art. 22, I, da Lei Maria da Penha autoriza o juiz a determinar, de imediato, a suspensão da posse ou a restrição do porte de armas do agressor.
Trata‑se de providência emergencial com objetivo claro: reduzir o risco à integridade física e à vida da vítima, impedindo o acesso do agressor a instrumentos letais.
Ao aplicar a medida, o juiz deve determinar a comunicação ao órgão competente (conforme a Lei nº 10.826/2003) para registro, verificação e, se necessário, apreensão ou cancelamento do porte/registro.
É medida imediata e executória, podendo ser adotada isoladamente ou em conjunto com outras providências destinadas à proteção da mulher.
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