Questão FC386555
Sobre as medidas protetivas de urgência em favor da mulher vítima de violência doméstica e familiar,
Lei nº 11.340/2006 - Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei Maria da Penha)
FCC · 2018
Sobre as medidas protetivas de urgência em favor da mulher vítima de violência doméstica e familiar,
- é permitido ao juiz, exclusivamente a requerimento do Ministério Público, rever as medidas já concedidas, se entender necessário à proteção da vítima.
- ou a vítima, ou seu advogado ou Defensor Público, deverão ser informados sobre a saída do agressor da prisão.
- não abrangerá a suspensão da visita do agressor aos dependentes menores, sob nenhuma hipótese, tendo em vista a importância da convivência familiar.
- poderá ensejar a proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra e venda, locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial.
- não inclui a possibilidade de o juiz decidir pela separação de corpos.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 24, II da Lei Maria da Penha autoriza o juiz a adotar, liminarmente, medidas voltadas à proteção patrimonial da mulher vítima de violência doméstica.
Entre essas medidas está a proibição temporária da celebração de atos e contratos de compra, venda e locação sobre propriedade em comum, visando impedir a dilapidação ou alienação de bens que possam prejudicar a vítima.
Essa vedação só pode ser afastada mediante expressa autorização judicial, o que garante controle do juiz sobre negócios que afetem o patrimônio compartilhado.
Trata‑se de medida provisória e cautelar, aplicada para resguardar direitos patrimoniais até decisão definitiva ou revisão pelo próprio juízo.
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