Questão FC386556
De acordo com a Lei “Maria da Penha”, na hipótese de prisão em flagrante do agressor, a fiança pode ser concedida apenas
Lei nº 11.340/2006 - Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei Maria da Penha)
FCC · 2018
De acordo com a Lei “Maria da Penha”, na hipótese de prisão em flagrante do agressor, a fiança pode ser concedida apenas
- pela vítima da violência.
- pela autoridade policial.
- pela autoridade judicial.
- pelo familiar responsável.
- pelo advogado do agressor.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa correta indica que a fiança, na hipótese de prisão em flagrante do agressor que descumpre medidas protetivas, só pode ser concedida pela autoridade judicial.
Essa regra está prevista no art. 20‑A, §2º da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), que dispõe, em caráter expresso, que “na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança”.
A exigência decorre da necessidade de avaliação mais ampla do risco à vítima e da gravidade da conduta, permitindo ao juiz analisar medidas cautelares, condições para eventual relaxamento da prisão e compatibilizar a liberdade provisória com a proteção à integridade da vítima.
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