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Questão FC386581

A lei nº 11.340/06 cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sob

Lei nº 11.340/2006 - Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei Maria da Penha)

FCC · 2015

A lei nº 11.340/06 cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil. Neste sentido, possui dispositivos que excepcionam regras processuais previstas no Código de Processo Penal e nas leis extravagantes, penais e processuais. Portanto, nos termos da lei, é correto afirmar que

  1. Nos casos em que o agressor ingressar ou deixar a prisão, ou o advogado constituído ou a própria ofendida deverão ser notificados.
  2. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica.
  3. Nos casos em que for realizada a transação penal, o juiz poderá aplicar a pena restritiva de direitos sempre cumulada com o pagamento de multa reparatória.
  4. Mesmo que a pena aplicada na sentença pelo magistrado seja inferior a dois anos de prisão, não poderá ser concedida a suspensão da execução da pena (sursis).
  5. O juiz poderá decretar várias medidas protetivas de urgência, dentre elas a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, exigindo-se sempre para a decretação de tais medidas a manifestação prévia do Ministério Público.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Correção: a Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) prevê expressamente a vedação à aplicação de penas consistentes em entrega de "cesta básica" nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

O comando encontra-se no art. 17 da lei e visa impedir a imposição de sanções simbólicas ou humilhantes que desconsiderem a gravidade do crime e possam revitimizar a ofendida.

Na prática, a proibição impede que o juiz substitua a resposta penal por medidas meramente compensatórias ou de caráter patrimonial que trivializem a responsabilização do agressor.

Trata‑se de medida alinhada ao caráter protetivo e à efetividade da resposta estatal prevista pela Lei Maria da Penha, preservando a dignidade e a segurança da vítima.

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