Questão FC386593
Ocorrendo a prática de ato infracional, análogo ao delito do artigo 28 da Lei de Drogas, e concluindo o juiz pela aplicação de medida socioeducativa
Lei nº 11.343/2006 - Lei de Drogas
FCC · 2015
Ocorrendo a prática de ato infracional, análogo ao delito do artigo 28 da Lei de Drogas, e concluindo o juiz pela aplicação de medida socioeducativa
- não poderá aplicar a restritiva de liberdade.
- não poderá aplicá-las, exceto a de advertência.
- poderá aplicar a de restrição da liberdade somente em caso de descumprimento de medida anteriormente aplicada.
- poderá aplicar qualquer uma, exceto a de internação.
- poderá aplicar qualquer uma das previstas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O Art. 28 da Lei nº 11.343/2006 trata de condutas relacionadas ao uso pessoal de drogas e prevê medidas educativas (advertência, prestação de serviços à comunidade, comparecimento a programas educativos), não impondo penas privativas de liberdade.
O STF, no julgamento do HC 119160/SP (1ª Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, 09/04/2014; Informativo 742), concluiu que, diante de ato infracional análogo ao art. 28, o adolescente não pode ser submetido a medidas que restringem sua liberdade (internação ou semi‑liberdade).
Assim, ao reconhecer a hipótese de consumo pessoal, o juiz deve aplicar medidas não privativas de liberdade, em observância aos princípios da proteção integral, da proporcionalidade e da não criminalização do usuário.
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