Questão FC386596
Rodrigo foi denunciado como incurso no artigo 33 da Lei 11.343/2006, pois, em 09 de setembro de 2022, na rua A, próxima ao Templo Evangélico B, trazia consigo, para venda, 400 g de
Lei nº 11.343/2006 - Lei de Drogas
FCC · 2023
Rodrigo foi denunciado como incurso no artigo 33 da Lei 11.343/2006, pois, em 09 de setembro de 2022, na rua A, próxima ao Templo Evangélico B, trazia consigo, para venda, 400 g de entorpecente conhecido por maconha, segundo consta no laudo de constatação provisório. Devidamente realizada a instrução criminal, inclusive com confissão do réu e robusta prova da proximidade do Templo em questão, o Ministério Público do Espírito Santo requereu a condenação de Rodrigo, nos exatos termos da denúncia mas agora como incurso no artigo 33 e 40, III da Lei 11.343/2003, devido à proximidade de local de lotação. Após memoriais defensivos, leram os autos conclusos para sentença. Tendo em vista o narrado, e especificamente em relação ao fato ter sido praticado nas proximidades de Templo Evangélico, deve o juiz:
- afastar a causa de aumento, eis que tal fato não está inserido no rol das majorantes legalmente previstas.
- enviar os autos ao Ministério Público para que proceda o aditamento da denúncia, eis tratar-se de causa de aumento de pena não reconhecível de ofício.
- enviar os autos ao Ministério Público para que proceda o aditamento da denúncia, eis tratar-se de agravante de pena não reconhecível de ofício.
- manter a referida agravante de pena, pois já estava descrita na denúncia, tratando-se, portanto, de emendatio libelli.
- afastar a causa de aumento, por tratar-se de mutatio libelli não realizada no momento correto.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Afastar a causa de aumento, porque a hipótese de crime “próximo a templo evangélico” não integra o rol taxativo de majorantes da Lei n.º 11.343/2006.
O art. 40 da lei prevê aumento de pena de 1/6 a 2/3 em situações expressamente enumeradas (I a VII). A listagem é fechada e não prevê templos religiosos entre as hipóteses previstas no inciso III.
Em Direito Penal vigora o princípio da taxatividade: causas de aumento somente podem ser aplicadas se previstas em lei. Assim, o juiz não pode criar ou estender majorantes além do que o texto legal autoriza.
Logo, embora o fato da proximidade do templo seja considerado nos autos, ele não pode ser convertido em causa de aumento legalmente prevista, devendo ser afastado na dosimetria.
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