Questão FC386597
O réu foi condenado pela prática do delito de tráfico de drogas. Na dosimetria da pena, o juiz aplicou uma causa de aumento de pena inscrita no artigo 40, inciso III, da Lei no 11.
Lei nº 11.343/2006 - Lei de Drogas
FCC · 2022
O réu foi condenado pela prática do delito de tráfico de drogas. Na dosimetria da pena, o juiz aplicou uma causa de aumento de pena inscrita no artigo 40, inciso III, da Lei no 11.343/2006 e reconheceu a aplicação do redutor inscrito no artigo 33, § 4o da Lei no 11.343/2006 no patamar máximo. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, no cálculo da pena deverá haver a
- incidência da causa de diminuição de pena e, apenas posteriormente, a aplicação da causa de aumento de pena.
- compensação da causa de aumento com a causa de redução, pois nesse caso o redutor prevalece inteiramente sobre a majorante.
- compensação da causa de aumento com a causa de diminuição de pena caso resulte em tratamento mais favorável ao réu.
- incidência da causa de aumento de pena e, apenas posteriormente, a aplicação da causa de redução de pena.
- compensação da causa de aumento com a causa de redução no caso de ser idêntico o montante aplicado para majorar e minorar a pena.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa é correta porque a jurisprudência do STJ e o sistema trifásico de dosimetria exigem a incidência da causa de diminuição antes da causa de aumento, em observância à ordem prevista no art. 68 do CP.
Na prática, aplica‑se primeiro o redutor (ex.: art. 33, §4º da Lei 11.343/2006) sobre a pena‑base e, em seguida, calcula‑se o majorante (ex.: art. 40, III da mesma Lei) sobre o valor já reduzido.
Matematicamente: se a pena for 6 anos e houver redução de 1/3 e aumento de 1/3, tem‑se \(6\times(1-\tfrac{1}{3})=4\) anos; depois \(4\times(1+\tfrac{1}{3})=\tfrac{16}{3}\) anos (5 anos e 4 meses). Assim, não há compensação automática entre minorante e majorante: primeiro diminui, depois aumenta.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em