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Questão FC386602

Segundo a Lei de Drogas,

Lei nº 11.343/2006 - Lei de Drogas

FCC · 2018

Segundo a Lei de Drogas,

  1. a natureza e a quantidade da droga apreendida impedem o reconhecimento da causa de diminuição que caracteriza o tráfico privilegiado.
  2. a natureza e a quantidade da droga são valoradas na primeira fase de aplicação da pena (pena-base).
  3. a tipicidade do crime de associação para o tráfico se completa com a prática dolosa da venda de drogas por duas ou mais pessoas.
  4. o tráfico internacional configura tipo autônomo, enquanto o tráfico interestadual é causa de aumento de pena.
  5. o crime de oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem, submete-se às mesmas penas da posse de drogas para uso pessoal.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Nos termos do Art. 42 da Lei de Drogas, a natureza e a quantidade da substância apreendida são elementos que o juiz deve valorar já na fixação da pena‑base.

Isso significa que esses fatores têm preponderância sobre os critérios gerais do art. 59 do CP, integrando a primeira fase da dosimetria penal, quando se estabelece o ponto de partida da pena.

A pena‑base é o valor inicial que refletirá a gravidade do fato e a culpabilidade; ao incidir sobre ela, a natureza e a quantidade podem elevar ou reduzir esse patamar, influenciando o regime e o quantum final da pena.

Portanto, na Lei de Drogas tais elementos não são meramente circunstanciais: são parâmetros essenciais da fase inicial de fixação da pena.

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