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Questão FC386604

De acordo com a Lei Antidrogas, Lei nº 11.343/06:

Lei nº 11.343/2006 - Lei de Drogas

FCC · 2017

De acordo com a Lei Antidrogas, Lei nº 11.343/06:

  1. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é crime punido com detenção.
  2. Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos consumirem, não é crime previsto no ordenamento jurídico brasileiro.
  3. Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o médico atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
  4. O usuário e o dependente de drogas que, em razão da prática de infração penal, estiverem cumprindo pena privativa de liberdade ou submetidos a medida de segurança, perderá os serviços de atenção à sua saúde, definidos pelo respectivo sistema penitenciário.
  5. Não é mais crime quem adquire ou traz consigo drogas para uso pessoal.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A conduta prevista é a de prescrever ou ministrar drogas de forma culposa quando o paciente não necessita delas, quando são dadas em dose excessiva ou em desacordo com norma legal ou regulamentar. Trata‑se de um crime de culpa, ou seja, exige falta de cuidado ou atenção do agente, não dolo.

A tipicidade exige: ato de prescrever/ministrar, ausência de necessidade terapêutica ou irregularidade na dose/conduta e caráter culposo. A finalidade é proteger a saúde pública e a boa prática profissional.

A pena prevista é de detenção (6 meses a 2 anos) e pagamento de 50 a 200 dias‑multa. O juiz deve comunicar a condenação ao respectivo conselho profissional, responsabilizando administrativa e penalmente o agente.

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