Questão FC386609
No delito de tráfico de entorpecente a pena poderá ser reduzida de um sexto a dois terços desde que o agente seja primário,
Lei nº 11.343/2006 - Lei de Drogas
FCC · 2015
No delito de tráfico de entorpecente a pena poderá ser reduzida de um sexto a dois terços desde que o agente seja primário,
- de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas e nem integre organização criminosa.
- não se dedique às atividades criminosas e nem integre organização criminosa.
- de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas, não integre organização criminosa e colabore voluntariamente com a investigação policial ou processo criminal.
- não se dedique às atividades criminosas, não integre organização criminosa e colabore voluntariamente com a investigação policial ou processo criminal.
- de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas, não integre organização criminosa e desde que não tenha tido anteriormente conversão em penas restritivas de direitos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Nos termos do art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006, a pena pelo crime de tráfico pode ser reduzida de \( \frac{1}{6} \) a \( \frac{2}{3} \) quando, cumulativamente, o agente for primário, tiver bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas e não integre organização criminosa.
Esses requisitos são cumulativos: todos devem estar presentes para que o juiz possa conceder a redução. "Primário" e "bons antecedentes" referem‑se à ausência de condenações e registro negativo relevante; "não se dedique às atividades criminosas" exige ausência de conduta habitual delitiva; "não integre organização criminosa" afasta quem atue em grupo estruturado.
O benefício é discricionário: cabe ao magistrado, com base nas provas dos autos, avaliar se os requisitos foram satisfeitos e aplicar a redução no momento da dosimetria.
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