Questão FC386610
Por todo o catálogo do direito comparado, uma das figuras que hoje mais preocupam e inquietam acadêmicos, legisladores e operadores do campo criminal é, certamente, aquela da assoc
Lei nº 11.343/2006 - Lei de Drogas
FCC · 2014
Por todo o catálogo do direito comparado, uma das figuras que hoje mais preocupam e inquietam acadêmicos, legisladores e operadores do campo criminal é, certamente, aquela da associação criminosa. Nosso ordenamento cuidou de tipificar nada menos que duas modalidades diferenciadas e mais importantes de tratamento legal para essa conduta. Uma delas está voltada para crimes de traficância de drogas ou práticas assemelhadas, encontrando- se disposta no âmbito da Lei nº 11.343/2006. A segunda está voltada para a prática genérica de crimes de outra natureza, inserindo-se, portanto, no âmbito mais amplo do Código Penal. Respectivamente, essas figuras hoje reclamam uma composição mínima de
- dois e quatro agentes.
- dois e três agentes.
- três e dois agentes.
- três e quatro agentes.
- quatro e três agentes.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A resposta correta é dois e três agentes, pois os tipos penais exigem quantitativos distintos.
Na Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), o art. 35 tipifica a associação para fins de tráfico como o ato de "associarem‑se duas ou mais pessoas" para praticar os crimes previstos na lei — ou seja, o mínimo exigido é de duas pessoas.
Já no Código Penal, o crime de associação criminosa (art. 288) exige que "associarem‑se 3 (três) ou mais pessoas" para o fim específico de cometer crimes, fixando assim o mínimo em três agentes.
Portanto, o quantitativo mínimo é: 2 para a associação prevista na Lei de Drogas e 3 para a associação prevista no Código Penal — respectivamente.
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