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Questão FC386611

Constitui crime previsto na lei de drogas

Lei nº 11.343/2006 - Lei de Drogas

FCC · 2013

Constitui crime previsto na lei de drogas

  1. fornecer, desde que onerosamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer outro objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
  2. oferecer droga, desde que em caráter habitual e ainda que sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos consumirem.
  3. prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
  4. conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, ainda que sem exposição a dano potencial a incolumidade de outrem.
  5. consentir que outrem se utilize de local de que tem a propriedade para o tráfico ilícito de drogas, desde que o faça onerosamente.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Art. 38 da Lei 11.343/2006 tipifica como crime prescrever ou ministrar drogas de forma culposa quando não são necessárias ao paciente, ou quando aplicadas em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Os elementos são: (1) a conduta – prescrever ou ministrar; (2) o nexo com a necessidade do paciente – ausência de indicação terapêutica; (3) a forma culposa – imprudência, negligência ou imperícia; e (4) as hipóteses alternativas – dose excessiva ou descumprimento de norma/legalidade.

O autor costuma ser profissional de saúde. Importante: a lei exige culpa; se houver dolo (intenção de favorecer o tráfico), a imputação será diversa (art. 33). A norma protege a saúde pública e a regularidade do exercício profissional.

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