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Questão FC386615

No crime de tráfico de entorpecentes,

Lei nº 11.343/2006 - Lei de Drogas

FCC · 2012

No crime de tráfico de entorpecentes,

  1. a pena pode ser reduzida dentro dos limites legais de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), se o acusado colaborar voluntariamente com a investigação policial na identificação dos demais coautores e na recuperação do produto do crime.
  2. a sanção pecuniária será fixada em dias multa, em valor unitário não inferior a 1/30 nem superior a cinco vezes o maior salário mínimo, e podem ser aumentadas até o limite do triplo se, em virtude da situação econômica do acusado, o juiz considerá-las ineficazes, ainda que aplicadas no máximo.
  3. é isento de pena o agente que, em razão da dependência de drogas era, ao tempo da ação, apenas no que se refere ao comércio ilícito de entorpecentes, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  4. é possível a concessão do livramento condicional após o cumprimento de 1/3 (um terço) da pena, se primário o condenado, ou de 1/2 (metade), se reincidente em crime doloso.
  5. as penas devem ser aumentadas de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços) se praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

No crime de tráfico de entorpecentes, há previsão de aumento da pena quando o fato for praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva.

O dispositivo que consagra essa causa de aumento é o art. 40, IV, da Lei 11.343/2006, aplicável às penas previstas nos arts. 33 a 37 dessa Lei.

O aumento varia de \(1/6\) a \(2/3\) sobre a pena-base. Se a pena base for \(P\), a pena concreta ficará entre \(P\times\frac{7}{6}\) e \(P\times\frac{5}{3}\), conforme a intensidade da circunstância.

Por “intimidação difusa ou coletiva” entende‑se conduta que instaura medo em grupo indeterminado ou na comunidade, não apenas contra vítima específica.

Trata‑se de causa de aumento de natureza facultativa dentro do intervalo legal, cabendo ao juiz fundamentar a escolha do percentil dentro do limite previsto.

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