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Questão FC386639

Considere as seguintes assertivas: I. De acordo com a Lei nº 13.869/2019 que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, o crime de abuso de autoridade terá como sujeito ativo q

Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)

FCC · 2025

Considere as seguintes assertivas: 

 

I. De acordo com a Lei nº 13.869/2019 que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, o crime de abuso de autoridade terá como sujeito ativo qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando, a: 

 

1. servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas.

2. membros do Poder Legislativo, 

3. membros do Poder Executivo. 

4. membros do Poder Judiciário. 

5. membros do Ministério Público. 

6. membros dos tribunais ou conselhos de contas. 

 

TODAVIA

 

II. a lei exclui da possibilidade de figurar como sujeito ativo do crime de abuso de autoridade os agentes públicos que exerçam transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade acima mencionados.

 

Nesse caso,

  1. a primeira afirmação está correta e a segunda afirmação é falsa.
  2. a segunda afirmação está correta e a primeira afirmação é falsa.
  3. ambas as afirmações estão corretas e estabelecem uma relação de conformidade.
  4. ambas as afirmações são falsas e estabelecem uma relação de conformidade.
  5. ambas as afirmações estão corretas, sendo que a segunda estabelece uma relação de conclusão em relação à primeira.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta: a primeira assertiva corresponde ao disposto na Lei nº 13.869/2019. O dispositivo legal qualifica como agente público qualquer pessoa que exerça função na administração pública, abarcando membros dos Três Poderes, do Ministério Público e dos tribunais ou conselhos de contas.

O fundamento está no art. 2º, que elenca, de forma exemplificativa, quem pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade.

A segunda afirmação é falsa porque o próprio texto legal, no parágrafo único do mesmo artigo, esclarece que se reputa agente público também quem exerce a função ainda que transitoriamente ou sem remuneração, independentemente da forma de investidura ou vínculo.

Logo, não há exclusão daqueles que ocupam cargos de modo eventual ou sem salário: todos podem responder pelo crime de abuso de autoridade conforme a lei.

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