Questão FC386640
São efeitos da condenação em caso de ocorrência de crime de abuso de autoridade: I. tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento
Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)
FCC · 2025
São efeitos da condenação em caso de ocorrência de crime de abuso de autoridade:
I. tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos.
II. a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de um a cinco anos.
III. a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
O(s) efeito(s) da condenação que são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e que, se aplicáveis, deverão ser declarados motivadamente na sentença consta(m) APENAS em
- III.
- I e III.
- I.
- II e III.
- I e II.
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Gabarito
D
Comentário do professor
As letras II e III correspondem, respectivamente, à inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública (1 a 5 anos) e à perda do cargo, do mandato ou da função pública, previstas no art. 4º da Lei nº 13.869/2019 como efeitos da condenação.
Esses efeitos não são automáticos: o parágrafo único do mesmo dispositivo condiciona sua aplicação à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade.
Além disso, quando couberem, devem ser adotados com fundamentação expressa na sentença — ou seja, o magistrado precisa declará‑los motivadamente, demonstrando por que a reincidência justifica a medida.
Em resumo: II e III são efeitos especiais da condenação, dependentes de reincidência e de declaração motivada na decisão condenatória (Lei nº 13.869/2019, art. 4º, parágrafo único).
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