Questão FC386641
Ao submeter a vitima de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a levem reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência ou outras s
Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)
FCC · 2025
Ao submeter a vitima de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a levem reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização, o agente público que a intimidou, gerando revitimização, terá a pena do crime de Violência Institucional aumentada em
- 1/6.
- 1/5.
- 2/3.
- 1/3.
- dobro.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A conduta prevista é submeter a vítima ou testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos que a façam reviver a violência, gerando revitimização.
Quando o autor dessa intimidação é agente público, a lei disciplina aumento específico da pena: aplica‑se a pena em dobro.
O tipo penal tem pena-base de detenção de 3 meses a 1 ano e multa; a aplicação da pena em dobro significa multiplicar por 2 a pena privativa de liberdade e a multa previstas na norma, conforme previsto no art. 15‑A, §2º.
Em termos práticos, trata‑se de uma agravação significativa destinada a responsabilizar mais severamente o agente público que, por ação direta, cause sofrimento adicional à vítima.
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