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Questão FC386642

Pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União,

Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)

FCC · 2024

Pode ser sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território. A Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) prevê expressamente um rol não taxativo de sujeitos ativos que são compreendidos nessa definição, podendo-se destacar

  1. a diretoria de agência reguladora federal
  2. os membros da Defensoria Pública da União e dos Estados
  3. os membros dos tribunais ou conselhos de contas
  4. os dirigentes de autarquias profissionais
  5. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A Lei nº 13.869/2019 dispõe, no art. 2º, sobre os sujeitos que podem praticar o crime de abuso de autoridade, apresentando um rol não taxativo de agentes públicos.

O inciso VI desse artigo inclui expressamente os membros dos tribunais ou conselhos de contas, ou seja, magistrados e conselheiros que atuem nesses órgãos.

Na prática, isso significa que esses integrantes podem responder penalmente quando, no exercício de suas funções, praticarem condutas descritas na lei (por exemplo: decretar medida sem previsão legal ou exceder os limites do poder conferido).

Portanto, a inclusão é expressa e reafirma que não apenas agentes típicos da administração, mas também membros de tribunais e conselhos de contas estão sujeitos à responsabilidade penal por abuso de autoridade.

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