Questão FC386643
Os crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) são, em regra, de ação penal pública incondicionada. Caso o Ministério Público não a ajuíze no prazo legal, s
Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)
FCC · 2024
Os crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) são, em regra, de ação penal pública incondicionada. Caso o Ministério Público não a ajuíze no prazo legal, segundo expressa previsão da Lei, poderá ser intentada
- ação privada subsidiária da pública.
- reclamação judicial.
- ação popular.
- ação coletiva.
- notificação ao Ministério Público.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Nos termos do art. 3º, §1º, da Lei nº 13.869/2019, quando a ação penal pública incondicionada não for ajuizada pelo Ministério Público no prazo legal, admite‑se que a vítima proponha ação privada subsidiária da pública.
Isso significa que a iniciativa processual pode ser exercida pelo ofendido na falta de atuação ministerial, preservando‑se o caráter público originário do delito, mas garantindo um mecanismo de tutela quando houver inércia.
O dispositivo também prevê que o Ministério Público pode aditar a queixa, repudiá‑la, oferecer denúncia substitutiva, intervir no processo e, se houver negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
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