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Questão FC386643

Os crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) são, em regra, de ação penal pública incondicionada. Caso o Ministério Público não a ajuíze no prazo legal, s

Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)

FCC · 2024

Os crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) são, em regra, de ação penal pública incondicionada. Caso o Ministério Público não a ajuíze no prazo legal, segundo expressa previsão da Lei, poderá ser intentada

  1. ação privada subsidiária da pública.
  2. reclamação judicial.
  3. ação popular.
  4. ação coletiva.
  5. notificação ao Ministério Público.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Nos termos do art. 3º, §1º, da Lei nº 13.869/2019, quando a ação penal pública incondicionada não for ajuizada pelo Ministério Público no prazo legal, admite‑se que a vítima proponha ação privada subsidiária da pública.

Isso significa que a iniciativa processual pode ser exercida pelo ofendido na falta de atuação ministerial, preservando‑se o caráter público originário do delito, mas garantindo um mecanismo de tutela quando houver inércia.

O dispositivo também prevê que o Ministério Público pode aditar a queixa, repudiá‑la, oferecer denúncia substitutiva, intervir no processo e, se houver negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

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