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Questão FC386649

Nos termos da Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), a sentença penal faz coisa julgada em âmbito cível e no âmbito administrativo disciplinar, se reconhecer ter sido o a

Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)

FCC · 2023

Nos termos da Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), a sentença penal faz coisa julgada em âmbito cível e no âmbito administrativo disciplinar, se reconhecer ter sido o ato praticado em:

 

I. estado de necessidade.

 

II. legítima defesa.

 

III. estrito cumprimento de dever legal.

 

IV. exercício regular de direito.

 

Está correto o que se afirma em

  1. II e III, apenas.
  2. I, II, III e IV.
  3. I e II, apenas.
  4. I e IV, apenas.
  5. III e IV, apenas.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa correta aponta que a sentença penal faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar quando reconhecer que o ato foi praticado em estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito.

Isso decorre do art. 8º da Lei nº 13.869/2019: a condenação ou absolvição que reconhecer qualquer dessas excludentes afasta, em razão de coisa julgada, a responsabilização posterior na esfera cível e na administrativa-disciplinar.

De forma sucinta: estado de necessidade é agir para evitar dano maior; legítima defesa é repelir agressão atual; estrito cumprimento de dever legal envolve ato praticado no exercício do dever; exercício regular de direito é a atuação dentro de prerrogativa legal. Essas reconhecidas, impedem novas punições nessas esferas.

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