Questão FC386649
Nos termos da Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), a sentença penal faz coisa julgada em âmbito cível e no âmbito administrativo disciplinar, se reconhecer ter sido o a
Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)
FCC · 2023
Nos termos da Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), a sentença penal faz coisa julgada em âmbito cível e no âmbito administrativo disciplinar, se reconhecer ter sido o ato praticado em:
I. estado de necessidade.
II. legítima defesa.
III. estrito cumprimento de dever legal.
IV. exercício regular de direito.
Está correto o que se afirma em
- II e III, apenas.
- I, II, III e IV.
- I e II, apenas.
- I e IV, apenas.
- III e IV, apenas.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta aponta que a sentença penal faz coisa julgada em âmbito cível e administrativo-disciplinar quando reconhecer que o ato foi praticado em estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito.
Isso decorre do art. 8º da Lei nº 13.869/2019: a condenação ou absolvição que reconhecer qualquer dessas excludentes afasta, em razão de coisa julgada, a responsabilização posterior na esfera cível e na administrativa-disciplinar.
De forma sucinta: estado de necessidade é agir para evitar dano maior; legítima defesa é repelir agressão atual; estrito cumprimento de dever legal envolve ato praticado no exercício do dever; exercício regular de direito é a atuação dentro de prerrogativa legal. Essas reconhecidas, impedem novas punições nessas esferas.
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