Questão FC386650
O crime de abuso de autoridade
Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)
FCC · 2023
O crime de abuso de autoridade
- possui um regime próprio de execução da pena, com prisão especial, lapso temporal de progressão de regime de um sexto e vedação de exame criminológico.
- é crime próprio, cujo sujeito ativo é agente público com atuação em condutas repressivas estatais, excluído(a) o(a) defensor(a) público(a) em razão do princípio da legalidade.
- constitui uma espécie de criminalização que excepciona a seletividade do sistema penal e atinge concretamente os mais altos escalões de poder entre os agentes públicos de repressão.
- é praticado pelo agente que impede, sem justa causa, réu solto de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu(sua) defensor(a) público(a), por prazo razoável, antes de audiência judicial.
- se configura quando o agente constrange alguém com emprego de grave ameaça, causando-lhe sofrimento mental, com o fim de obter confissão.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A assertiva está correta porque a Lei n. 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) tipifica como crime o ato de, sem justa causa, impedir que o réu solto se entreviste pessoal e reservadamente com seu defensor público por prazo razoável antes de audiência judicial.
Trata‑se de proteção direta ao direito de defesa e à plena atuação do defensor, garantidos constitucionalmente; a conduta descrita configura o tipo penal previsto no art. 20, parágrafo único da referida lei.
O elemento subjetivo exige ausência de justificativa legal (ou seja, agir sem justa causa) e o sujeito ativo é o agente público que pratica a proibição. A pena prevista é de detenção e multa.
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