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Questão FC386657

A Lei federal nº 13.869/2019, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade,

Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)

FCC · 2023

A Lei federal nº 13.869/2019, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade,

  1. explicita a independência de esferas de responsabilização, sendo possível a cumulação das penalidades previstas no novo diploma legal com aplicação de sanções civis, administrativas, apuradas em seus respectivos âmbitos.
  2. estabelece como possíveis sujeitos ativos das condutas lá disciplinadas os agentes públicos, servidores estatutários ou não, desde que integrantes do Poder Executivo.
  3. dispõe, expressamente, que os ilícitos previstos no novo diploma legal são preferenciais em relação à responsabilização civil ou administrativa, que ficarão aguardando a conclusão daquele processo administrativo.
  4. inclui os membros do Poder Judiciário e agentes públicos do Poder Executivo como possíveis sujeitos ativos dos ilícitos previstos, mas não estende a responsabilização ao Poder Legislativo, pois ofenderia o Princípio da Separação de Poderes.
  5. tem como peculiaridade a repercussão da sentença penal absolutória, nas esferas administrativa e civil, independentemente do fundamento, por se tratar de legislação especifica e de interpretação restritiva.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A Lei nº 13.869/2019 reconhece a independência das esferas de responsabilização, permitindo que as sanções penais previstas no diploma sejam aplicadas sem prejuízo das medidas de natureza civil e administrativa, cada qual em seu âmbito.

Nos termos do art. 6º, “As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.” Isso significa que a instauração ou conclusão de processo em uma esfera não impede a atuação das demais.

Além disso, o art. 5º prevê que as penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autonomamente ou cumulativamente, reforçando a possibilidade de combinação de medidas previstas na lei.

Na prática, conduta típica pode ensejar responsabilização penal, apuração disciplinar e responsabilização civil concomitantemente, cabendo a cada autoridade competente adotar as providências sem subordinação entre elas.

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