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Questão FC386661

A Lei no 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, prevê

Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)

FCC · 2022

A Lei no 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, prevê

  1. rol taxativo indicando os agentes públicos que podem ser sujeitos ativos dos delitos previstos na legislação especial.
  2. que a perda do cargo, do mandato ou da função pública, no caso de reincidência, configura efeito automático da condenação.
  3. a exigência em todas as condutas de dolo específico de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
  4. que os efeitos da condenação previstos na lei especial se aplicam automaticamente em caso de reincidência por crime análogo.
  5. a imposição de pena restritiva de direitos consistente na suspensão do exercício do cargo, função ou mandato pelo prazo máximo de 1 (um) ano.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A Lei n.º 13.869/2019 tipifica o crime de abuso de autoridade exigindo, como elemento subjetivo, o dolo específico.

Isso significa que a conduta só constitui crime quando o agente age com a finalidade determinada de prejudicar alguém, de beneficiar a si ou a terceiro, ou por mero capricho ou satisfação pessoal.

Não se pune, assim, qualquer ato objetivo do servidor; é necessário que exista essa intenção dirigida a um resultado diverso do dever legal ou ao exagero funcional, isto é, o agente deve exceder sua competência ou desviar a finalidade do ato.

Art. 1º, §1º da Lei 13.869/2019 consagra essa exigência: sem o propósito específico descrito, falta o elemento subjetivo do tipo penal.

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