Questão FC386661
A Lei no 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, prevê
Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)
FCC · 2022
A Lei no 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, prevê
- rol taxativo indicando os agentes públicos que podem ser sujeitos ativos dos delitos previstos na legislação especial.
- que a perda do cargo, do mandato ou da função pública, no caso de reincidência, configura efeito automático da condenação.
- a exigência em todas as condutas de dolo específico de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
- que os efeitos da condenação previstos na lei especial se aplicam automaticamente em caso de reincidência por crime análogo.
- a imposição de pena restritiva de direitos consistente na suspensão do exercício do cargo, função ou mandato pelo prazo máximo de 1 (um) ano.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A Lei n.º 13.869/2019 tipifica o crime de abuso de autoridade exigindo, como elemento subjetivo, o dolo específico.
Isso significa que a conduta só constitui crime quando o agente age com a finalidade determinada de prejudicar alguém, de beneficiar a si ou a terceiro, ou por mero capricho ou satisfação pessoal.
Não se pune, assim, qualquer ato objetivo do servidor; é necessário que exista essa intenção dirigida a um resultado diverso do dever legal ou ao exagero funcional, isto é, o agente deve exceder sua competência ou desviar a finalidade do ato.
Art. 1º, §1º da Lei 13.869/2019 consagra essa exigência: sem o propósito específico descrito, falta o elemento subjetivo do tipo penal.
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