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Questão FC386662

De acordo com a Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade,

Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)

FCC · 2022

De acordo com a Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade,

  1. agentes honoríficos não podem ser sujeitos ativos dos crimes previstos na lei.
  2. a pena de perda do cargo, do mandato ou da função pública somente é aplicável em caso de reincidência em crime de abuso de autoridade.
  3. caso haja aplicação concomitante de pena de suspensão do exercício do cargo público na esfera penal e na esfera administrativa, prevalecerá a pena de maior extensão.
  4. as únicas situações de influência da decisão criminal na esfera civil e administrativa dizem respeito às questões relativas à existência ou à autoria do fato delituoso, quando decididas no juízo criminal.
  5. admite-se a modalidade culposa do delito, no caso de demora demasiada no exame de processo, em prejuízo de réu preso.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A afirmação está correta porque a Lei n.º 13.869/2019 condiciona a aplicação da perda do cargo (e da inabilitação) à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade.

O dispositivo relevante é o parágrafo único do art. 4º, que dispõe que os efeitos previstos nos incisos II (inabilitação) e III (perda) não são automáticos e só se aplicam quando houver reincidência.

Entende‑se por reincidência a existência de condenação anterior por crime de abuso de autoridade, conforme os critérios do Código Penal, devendo haver fundamentação específica do juiz.

Portanto, a perda do cargo só pode ser imposta se comprovada a reincidência e se tal consequência for expressamente declarada motivadamente na sentença.

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