Questão FC386665
José, servidor público federal, foi processado por crime de abuso de autoridade. Ao final do processo, foi proferida sentença absolutória reconhecendo que José agiu no estrito cump
Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)
FCC · 2022
José, servidor público federal, foi processado por crime de abuso de autoridade. Ao final do processo, foi proferida sentença absolutória reconhecendo que José agiu no estrito cumprimento de seu dever legal. Referida sentença transitou em julgado, tornando-se definitiva. Nos termos da Lei de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019), a sentença penal proferida
- não faz coisa julgada em nenhuma outra esfera jurídica, pois, conforme disposição legal expressa, apenas a sentença penal que reconhece ter sido o ato praticado em legítima defesa faz coisa julgada em outras esferas.
- faz coisa julgada apenas no âmbito cível, não repercutindo no âmbito administrativo-disciplinar.
- faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar.
- faz coisa julgada apenas no âmbito administrativo-disciplinar, não repercutindo, no entanto, na esfera cível.
- não faz coisa julgada em nenhuma outra esfera jurídica, pois, conforme disposição legal expressa, apenas a sentença penal que reconhece ter sido o ato praticado em estado de necessidade ou em legítima defesa faz coisa julgada em outras esferas.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A Lei nº 13.869/2019, em Art. 8º, dispõe que a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estrito cumprimento de dever legal faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar. Isso significa que, uma vez a sentença penal transitada em julgado, o conteúdo decisório sobre a licitude do ato torna‑se definitivo também nas esferas cível e disciplinar.
Na prática, a coisa julgada impede a rediscussão, nessas esferas, da mesma matéria fática e do mesmo fundamento jurídico apreciado na ação penal, afastando responsabilidade civil ou sanção disciplinar fundada no mesmo ato reconhecido como legalmente cumprido.
Importante: o efeito alcança apenas o que foi decidido na sentença penal (mesma causa e mesma matéria); fatos ou fundamentos distintos continuam passíveis de apuração.
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