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Questão FC386666

De acordo com o que estabelece a Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade,

Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)

FCC · 2022

De acordo com o que estabelece a Lei nº 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade,

  1. dentre as penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nessa lei está a proibição de exercer funções de natureza policial ou militar no Município em que tiver sido praticado o crime e naquele em que residir ou trabalhar a vítima, pelo prazo de 1 a 3 anos.
  2. para os efeitos dessa lei, não são considerados servidores públicos os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, por estarem sujeitos a regramento jurídico próprio.
  3. as condutas descritas nessa lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
  4. não faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
  5. as responsabilidades civil e administrativa dependem da responsabilidade criminal; contudo; é possível o questionamento acerca da existência ou da autoria do fato, ainda que essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa explica o elemento subjetivo exigido pela Lei nº 13.869/2019: as condutas nela descritas só constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com finalidade específica de prejudicar outrem, de beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou por mero capricho ou satisfação pessoal.

Isso significa que, além do ato objetivamente descrito, é preciso demonstrar o dolo específico — a intenção dirigida ao resultado injusto ou à satisfação pessoal. A lei pune o abuso de poder quando há essa motivação voluntária do agente público no exercício (ou a pretexto) de suas funções.

Tratam-se, portanto, de hipóteses em que o comportamento é revestido de propósito ilegítimo, conforme previsto no art. 1º, §1º da Lei.

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