Questão FC386668
De acordo com a Lei de abuso de autoridade (Lei no 13.869/2019), é crime deixar de
Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)
FCC · 2021
De acordo com a Lei de abuso de autoridade (Lei no 13.869/2019), é crime deixar de
- substituir, em prazo razoável, a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível.
- comunicar, em prazo razoável, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada.
- identificar-se ou identificar-se falsamente ao investigado ou acusado em qualquer fase do inquérito policial ou da ação penal.
- comunicar a prisão em flagrante à autoridade policial no prazo legal em qualquer hipótese.
- comunicar, no prazo de 24 horas, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa descreve omissão tipificada na Lei 13.869/2019: deixar, dentro de prazo razoável, de substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível.
Trata‑se de crime por omissão imputável à autoridade judiciária, prevista no Art. 9º, parágrafo único, inciso II da lei.
O objetivo é proteger a liberdade e coibir a manutenção indevida da prisão preventiva quando os requisitos legais já não subsistem.
“Prazo razoável” é parâmetro casuístico; “manifestamente cabível” exige situação evidente em que medidas menos gravosas (ex.: monitoração eletrônica, obrigação de comparecimento) seriam suficientes.
A inércia do juiz nessa hipótese configura abuso de autoridade e atrai responsabilização penal.
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