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Questão FC419121

Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública,

Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)

FCC · 2021

Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública,

  1. não há prazo diferenciado para interposição de recursos pelas pessoas jurídicas de direito público.
  2. somente se admite recurso contra a sentença.
  3. julgam-se as causas de valor não superior a sessenta salários mínimos que interessem a Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, incluindo as que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis.
  4. a satisfação da obrigação de pagar quantia certa realiza-se sempre por precatório.
  5. podem ser partes, como autores, apenas as pessoas físicas.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, não existe prazo diferenciado para a prática de atos processuais pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive para a interposição de recursos.

Essa regra decorre do Art. 7º da Lei 12.153/2009, que expressamente veda tratamento temporal distinto entre as partes no que se refere aos prazos processuais.

Na prática, significa que Estados, Municípios, autarquias etc. ficam sujeitos às mesmas contagens de prazo que os demais litigantes, assegurando isonomia e a celeridade próprias do procedimento especial.

O mesmo dispositivo determina, ainda, que a citação para audiência de conciliação seja feita com antecedência mínima de 30 dias.

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