Questão FC426990
Leia as afirmativas sobre a Lei Complementar nº 46 de 31 de janeiro de 1994 e anote: I - Exercício é o efetivo desempenho, pelo servidor público, das atribuições de seu cargo, send
Legislação Administrativa do Estado do ES
CAIPIMES · 2009
Leia as afirmativas sobre a Lei Complementar nº 46 de 31 de janeiro de 1994 e anote:
I - Exercício é o efetivo desempenho, pelo servidor público, das atribuições de seu cargo, sendo de dez dias o prazo para o servidor público entrar em exercício, contados da data da posse, quando esta for exigida, ou da publicação do ato, nos demais casos.
II - A jornada normal de trabalho do servidor público estadual será de oito horas diárias, para o exercício de cargo em comissão ou de função gratificada, podendo haver prorrogação por necessidade do serviço ou por motivo de força maior. A prorrogação será remunerada e não poderá exceder o limite de duas horas diárias, em hipótese alguma.
III - Atendida a conveniência do serviço, ao servidor público que seja estudante, será concedido horário especial de trabalho, sem prejuízo de sua remuneração e demais vantagens e sem necessidade de compensação da jornada normal.
IV - O registro de freqüência do servidor público deverá ser efetuado dentro do horário determinado para o início do expediente, com uma tolerância máxima de quinze minutos, no limite de uma vez por semana e no máximo quatro vezes ao mês salvo em relação aos cargos em comissão ou funções gratificadas.
V - O servidor público perderá a remuneração do dia em que faltar injustificadamente ao serviço ou deixar de participar do programa de formação, especialização ou aperfeiçoamento em horário de expediente.
Diante das observações, podemos dizer que:
- apenas as afirmações II, III e VI são falsas.
- apenas a afirmação IV é falsa.
- apenas a afirmação I é falsa.
- apenas a afirmação III é falsa.
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Gabarito
A
Comentário do professor
II é falsa porque, embora a jornada para cargo em comissão ou função gratificada seja de oito horas diárias (Art. 20), a prorrogação poderá ser remunerada e o limite de duas horas diárias admite exceções. O Art. 21, §1º prevê que o limite de duas horas não se aplica nos casos de jornada especial ou regime de turnos.
III é falsa porque o horário especial concedido ao servidor estudante não prescinde de compensação. O Art. 22, parágrafo único dispõe que esse horário importará compensação da jornada normal, por meio de prestação de serviço em horário antecipado, prorrogado ou no período de férias escolares.
VI é apontada como falsa na alternativa; porém não há item VI no enunciado, o que torna a indicação inconsistente com a listagem apresentada.
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