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Questão FC427046

O Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá (Lei nº 66/1993), no tocante ao estágio probatório,

Legislação Administrativa do Estado do AP

FCC · 2014

O Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá (Lei nº 66/1993), no tocante ao estágio probatório,

  1. permite a designação de servidor em estágio probatório para participar de comissão condutora de processo disciplinar, vedando, todavia, a atribuição de presidência da comissão.
  2. permite que o servidor em estágio probatório se afaste para realizar aperfeiçoamento, estágio, pós-graduação ou especialização, a critério da Administração e por período não superior a 2 anos, ficando suspensa a contagem do período de estágio, até o efetivo retorno do servidor.
  3. admite a exoneração de ofício do servidor que não satisfizer as condições do estágio probatório, quando não for possível a sua recondução ao cargo de origem.
  4. veda que o servidor em estágio probatório se afaste para desempenho de mandato classista em confederação, federação, associação de classe, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão.
  5. proíbe o afastamento do servidor em estágio probatório para desempenho de mandato eletivo, ressalvada a hipótese de assunção de mandato de vereador, desde que comprovada a compatibilidade de horários para exercício concomitante de ambos os cargos.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O estágio probatório é o período em que se avalia a aptidão e capacidade do servidor para o cargo. Concluída a avaliação com resultado negativo, a lei prevê medidas para regularizar o vínculo funcional.

Segundo a previsão legal aplicável, caso o servidor não satisfaça as condições do estágio probatório e não seja possível a sua recondução ao cargo de origem, admite‑se a exoneração de ofício. Trata‑se de medida administrativa prevista para encerrar a relação funcional quando não há alternativa de reintegração ou aproveitamento em outro cargo.

Em suma, a exoneração de ofício é consequência direta da não aprovação no estágio probatório quando a recondução não é viável, conforme disposição estatutária que disciplina o regime dos servidores.

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