Questão FC427070
A licença ao servidor público por acidente em serviço será concedida
Legislação Administrativa do Estado do AP
FCC · 2014
A licença ao servidor público por acidente em serviço será concedida
- com remuneração parcial, de acordo com o tempo de afastamento do servidor.
- quando o servidor sofrer dano incapacitante decorrente de agressão física no exercício de seu cargo, desde que a agressão não tenha sido provocada por ele.
- de forma integral, desde que o servidor tenha realizado todo o tratamento especializado em instituição pública do Estado.
- se o acidente for comprovado, no máximo, nas 24 horas seguintes ao evento traumático afirmado pelo servidor.
- quando o acidente tiver ocorrido dentro da instituição pública, não sendo equivalentes os acidentes sofridos no percurso da residência para o trabalho.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A licença por acidente em serviço destina-se ao servidor que sofre dano incapacitante em razão de agressão física ocorrida no exercício do cargo. É necessário que a lesão torne o servidor temporariamente incapaz para suas funções.
Importa que a agressão seja não provocada pelo servidor, isto é, não pode ter sido ocasionada por ação culposa ou dolosa do próprio interessado. Esse requisito estabelece a relação de causalidade entre o fato danoso e o trabalho.
A concessão exige comprovação: perícia médica que ateste a incapacidade e apuração (administrativa ou judicial) que confirme a ocorrência da agressão e a ausência de provocação pelo servidor.
A licença vigora enquanto perdurar a incapacidade para o exercício do cargo, podendo haver readaptação ou reintegração conforme o resultado das avaliações médicas e administrativas.
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