Questão FC427072
De acordo com a Lei nº 0066/1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, a Administração Pública poderá deferir, quando do interesse p
Legislação Administrativa do Estado do AP
FCC · 2012
De acordo com a Lei nº 0066/1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, a Administração Pública poderá deferir, quando do interesse público, a seu juízo, conversão de 1/3 (um terço) de férias em abono pecuniário, se requerido pelo servidor,
- a qualquer tempo, desde que de forma fundamentada.
- no período mínimo de 60 dias de antecedência do início do gozo.
- no período mínimo de 30 dias de antecedência do início do gozo.
- no período mínimo de 45 dias de antecedência do início do gozo.
- a qualquer tempo, desde que faça o requerimento diretamente para a Corregedoria Geral.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Lei nº 0066/1993 (Art. 91, §1º) estabelece que a Administração Pública pode autorizar a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário a seu juízo e quando houver interesse público, desde que a conversão seja requerida pelo servidor no prazo mínimo de 60 dias de antecedência do início do gozo.
Isso significa que o servidor deve formalizar o pedido com antecedência mínima de 60 dias antes de iniciar as férias. O prazo permite à Administração avaliar a compatibilidade do pedido com a necessidade do serviço e organizar a escala.
Trata‑se de faculdade administrativa: mesmo com o pedido no prazo, a conversão depende da análise e da decisão da administração pública, que pode deferir ou indeferir conforme o interesse público.
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