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Questão FC427072

De acordo com a Lei nº 0066/1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, a Administração Pública poderá deferir, quando do interesse p

Legislação Administrativa do Estado do AP

FCC · 2012

De acordo com a Lei nº 0066/1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, a Administração Pública poderá deferir, quando do interesse público, a seu juízo, conversão de 1/3 (um terço) de férias em abono pecuniário, se requerido pelo servidor,

  1. a qualquer tempo, desde que de forma fundamentada.
  2. no período mínimo de 60 dias de antecedência do início do gozo.
  3. no período mínimo de 30 dias de antecedência do início do gozo.
  4. no período mínimo de 45 dias de antecedência do início do gozo.
  5. a qualquer tempo, desde que faça o requerimento diretamente para a Corregedoria Geral.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A Lei nº 0066/1993 (Art. 91, §1º) estabelece que a Administração Pública pode autorizar a conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário a seu juízo e quando houver interesse público, desde que a conversão seja requerida pelo servidor no prazo mínimo de 60 dias de antecedência do início do gozo.

Isso significa que o servidor deve formalizar o pedido com antecedência mínima de 60 dias antes de iniciar as férias. O prazo permite à Administração avaliar a compatibilidade do pedido com a necessidade do serviço e organizar a escala.

Trata‑se de faculdade administrativa: mesmo com o pedido no prazo, a conversão depende da análise e da decisão da administração pública, que pode deferir ou indeferir conforme o interesse público.

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