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Questão FC427076

Nos termos da Lei estadual do Amapá, nº 66/93, a licença por motivo de doença em pessoa da família será concedida

Legislação Administrativa do Estado do AP

FCC · 2009

Nos termos da Lei estadual do Amapá, nº 66/93, a licença por motivo de doença em pessoa da família será concedida

  1. sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por até 90 (noventa) dias, mediante parecer da Junta Médica, e, excedendo estes prazos, sem remuneração.
  2. sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por até 90 (noventa) dias, sem remuneração, mediante parecer da Junta Médica.
  3. sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, e, excedendo estes prazos, sem remuneração, mediante parecer da Junta Médica.
  4. com prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por até 90 (noventa) dias, no máximo, mediante parecer da Junta Médica.
  5. com prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada, sem limite específico, mediante parecer da Junta Médica.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Licença por motivo de doença em pessoa da família garante proteção ao servidor que precisa cuidar de parente enfermo, preservando o vínculo funcional.

Nos termos da Lei estadual do Amapá, a licença é concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo por prazo inicial de até 90 dias.

Esse período pode ser prorrogado por até 90 dias, desde que haja parecer favorável da Junta Médica, que avalia a continuidade da necessidade do afastamento.

Se os prazos juntos forem ultrapassados, isto é, excedendo os 90+90 dias, a lei prevê a continuidade da licença sem remuneração, preservando apenas o direito ao afastamento.

Em suma, há proteção remuneratória por até 180 dias condicionada à junta médica; além disso, o afastamento passa a ser não remunerado.

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