Questão FC427082
Conforme a Lei n.º 66/1993, é aplicável a penalidade de demissão em caso de
Legislação Administrativa do Estado do AP
CEBRASPE (CESPE) · 2021
Conforme a Lei n.º 66/1993, é aplicável a penalidade de demissão em caso de
- incontinência pública e conduta escandalosa na repartição.
- recusa de fé a documentos públicos.
- promoção de manifestação de apreço no recinto da repartição.
- aliciamento de subordinados para se filiarem a sindicato.
- referência depreciativa a usuário do serviço público.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Lei n.º 66/1993, no art. 148, elenca os fatos que autorizam a aplicação da penalidade de demissão. No inciso V constam expressamente incontinência pública e conduta escandalosa na repartição.
Incontinência pública refere-se a comportamentos de descontrole moral ou sexual em local público que atentem contra o decoro do servidor. Conduta escandalosa na repartição abrange atos que perturbam o ambiente de trabalho, ofendem colegas ou usuários e prejudicam o funcionamento da unidade.
A aplicação da demissão depende de processo administrativo disciplinar com provas e garantias do contraditório e da ampla defesa. A pena justifica-se pela gravidade das infrações, pois atingem a confiança da coletividade e a imagem da administração pública.
Assim, quando comprovados tais comportamentos no exercício do cargo ou em razão dele, a demissão é a sanção prevista para preservar o decoro e a eficiência do serviço público.
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