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Questão FC427235

Acerca do regime jurídico do estágio probatório, a Lei Estadual nº 20.756/2020 – que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, das autarquias

Legislação Administrativa do Estado de GO

FCC · 2021

Acerca do regime jurídico do estágio probatório, a Lei Estadual nº 20.756/2020 – que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, das autarquias e fundações públicas estaduais, e dá outras providências – estatui:

  1. Na hipótese de acumulação lícita de cargos, o estágio probatório é cumprido concomitantemente, sendo somados os tempos de exercício, para fins de confirmação.
  2. Ao servidor em estágio probatório é vedada a remoção até a confirmação no cargo efetivo.
  3. Em caso de desistência do estágio probatório, manifestada antes da confirmação, é facultado ao servidor ser reconduzido ao cargo de provimento efetivo anteriormente ocupado no qual já possuía estabilidade.
  4. Ao servidor em estágio probatório não poderá ser concedida licença para atividade política.
  5. Em caso de abertura de processo administrativo disciplinar em face do servidor, a desistência do estágio probatório configura hipótese de extinção da punibilidade, mas não impede que seja anotada a pena em tese aplicável ao prontuário do servidor.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Desistir do estágio probatório facultará ao servidor a recondução ao cargo de provimento efetivo anteriormente ocupado, desde que a manifestação ocorra antes da confirmação no novo cargo.


A previsão está na Lei Estadual nº 20.756/2020, Art. 38, que autoriza expressamente a desistência e a recondução, observadas as disposições legais aplicáveis.


O retorno é ao cargo no qual o servidor já detinha estabilidade, preservando assim os efeitos funcionais e patrimoniais vinculados a essa situação.


Importante: o dispositivo veda a desistência quando o servidor estiver respondendo a processo administrativo disciplinar, hipótese em que a opção não é admitida.


Em síntese, a regra protege servidores estáveis que optem por não prosseguir no estágio probatório, permitindo o restabelecimento ao cargo anterior quando a desistência for formalizada antes da confirmação.

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