Questão FC427235
Acerca do regime jurídico do estágio probatório, a Lei Estadual nº 20.756/2020 – que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, das autarquias
Legislação Administrativa do Estado de GO
FCC · 2021
Acerca do regime jurídico do estágio probatório, a Lei Estadual nº 20.756/2020 – que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, das autarquias e fundações públicas estaduais, e dá outras providências – estatui:
- Na hipótese de acumulação lícita de cargos, o estágio probatório é cumprido concomitantemente, sendo somados os tempos de exercício, para fins de confirmação.
- Ao servidor em estágio probatório é vedada a remoção até a confirmação no cargo efetivo.
- Em caso de desistência do estágio probatório, manifestada antes da confirmação, é facultado ao servidor ser reconduzido ao cargo de provimento efetivo anteriormente ocupado no qual já possuía estabilidade.
- Ao servidor em estágio probatório não poderá ser concedida licença para atividade política.
- Em caso de abertura de processo administrativo disciplinar em face do servidor, a desistência do estágio probatório configura hipótese de extinção da punibilidade, mas não impede que seja anotada a pena em tese aplicável ao prontuário do servidor.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Desistir do estágio probatório facultará ao servidor a recondução ao cargo de provimento efetivo anteriormente ocupado, desde que a manifestação ocorra antes da confirmação no novo cargo.
A previsão está na Lei Estadual nº 20.756/2020, Art. 38, que autoriza expressamente a desistência e a recondução, observadas as disposições legais aplicáveis.
O retorno é ao cargo no qual o servidor já detinha estabilidade, preservando assim os efeitos funcionais e patrimoniais vinculados a essa situação.
Importante: o dispositivo veda a desistência quando o servidor estiver respondendo a processo administrativo disciplinar, hipótese em que a opção não é admitida.
Em síntese, a regra protege servidores estáveis que optem por não prosseguir no estágio probatório, permitindo o restabelecimento ao cargo anterior quando a desistência for formalizada antes da confirmação.
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