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Questão FC427283

Salvo vedação legal, o agente público poderá delegar parte do exercício de sua competência quando for conveniente em razão de circunstâncias de natureza técnica, social, econômica,

Legislação Administrativa do Estado da BA

CEBRASPE (CESPE) · 2018

Salvo vedação legal, o agente público poderá delegar parte do exercício de sua competência quando for conveniente em razão de circunstâncias de natureza técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Conforme a Lei Estadual n.º 12.209/2011, o agente público pode delegar 

  1. as atribuições recebidas por delegação, desde que autorizada expressamente e que ocorra na forma prevista no ato delegatório.
  2. a totalidade da competência do órgão ou aquela essencial que justifique sua existência.
  3. a decisão de recursos administrativos.
  4. a edição de atos normativos, ainda que regulem direitos e deveres dos administrados.
  5. as atribuições de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa indica que é possível delegar as atribuições recebidas por delegação, porém apenas se houver autorização expressa e se a subdelegação ocorrer na forma prevista no ato delegatório.

Essa solução reforça que a transferência de competência não é automática: a autoridade delegante deve prever e autorizar, explicitando limites, condições e alcance da subdelegação. A exigência de forma preserva a responsabilidade administrativa e permite o controle sobre quem exerce a função.

Em suma, a subdelegação é admissível somente como exceção legalmente prevista e documentada no próprio ato que originou a delegação, obedecendo estritamente os termos ali fixados.

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