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Questão FC427330

Uma associação civil formulou requerimento administrativo à Administração Estadual de Goiás, devidamente instruído, visando obter autorização para realizar um evento filantrópico-e

Legislação Administrativa do Estado de GO

FCC · 2021

Uma associação civil formulou requerimento administrativo à Administração Estadual de Goiás, devidamente instruído, visando obter autorização para realizar um evento filantrópico-esportivo no Centro Olímpico Estadual, sendo que, passados 45 (quarenta e cinco) dias do protocolo, não houve qualquer manifestação administrativa. Nesse caso, à luz da doutrina administrativa e da legislação aplicável, considera-se que

  1. ainda não decorreu o prazo para exercício da competência decisória, que é de trinta dias, prorrogáveis automaticamente por mais trinta.
  2. houve recusa tácita, sendo que a associação poderá ajuizar o competente recurso hierárquico.
  3. houve deferimento tácito, sendo que a associação poderá realizar o evento, nos termos requeridos.
  4. ocorreu omissão genérica, insuscetível de controle judicial, por se tratar de exercício de competência discricionária quanto à oportunidade da prática do ato.
  5. ocorreu omissão específica, havendo direito subjetivo à decisão, exigível pela via judicial.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque houve omissão específica da Administração: o pedido da associação estava devidamente instruído e a lei estadual aplicável, a Lei Estadual nº 13.800/01, impõe o dever de decisão em processo administrativo e fixa prazo de até 30 dias para manifestação, prorrogável apenas por igual período mediante motivação.

Decorridos 45 dias sem qualquer resposta, houve violação de dever legal, de modo que surge direito subjetivo à decisão. O silêncio administrativo, quando não vinculado a efeitos legais preestabelecidos, não gera automaticamente deferimento ou indeferimento.

Assim, o interessado pode exigir a prestação jurisdicional para compelir a Administração a decidir, com apoio no princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF). O Judiciário costuma determinar que a autoridade competente profira a decisão, podendo impor medidas coercitivas para sanar a omissão.

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