Questão FC427451
Delegado da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, ao terminar satisfatoriamente o estágio probatório, foi indicado pelo governador para assumir a função de delegado-chefe da i
Constituição do Estado do Espírito Santo
CEBRASPE (CESPE) · 2022
Delegado da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, ao terminar satisfatoriamente o estágio probatório, foi indicado pelo governador para assumir a função de delegado-chefe da instituição.
Nessa situação hipotética, conforme a Constituição do Estado do Espírito Santo, a nomeação será
- inviável, porque a escolha de nome para a função de delegado-chefe deverá se dar a partir de lista tríplice apresentada pelo órgão de representação da categoria.
- viável, porque os atos de designação para as funções privativas da carreira de delegado de polícia são de competência exclusiva e de livre escolha do governador do estado, sem impedimentos quanto à classe funcional do servidor.
- inviável, porque a escolha de nome para a função de delegado-chefe deverá se dar a partir de lista tríplice apresentada pelo Conselho de Polícia Civil.
- inviável, porque a escolha de nome para a função de delegado-chefe deverá se limitar aos integrantes da última classe da carreira de delegado de polícia.
- viável, porque a única exigência legal para a nomeação à função de delegado-chefe é a estabilidade do servidor no cargo de delegado de polícia.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Conforme o caput do artigo 128, §1º da Constituição do Estado do Espírito Santo, a competência para nomear o delegado-chefe cabe ao Governador, porém a escolha está legalmente condicionada à pertença à última classe da carreira de delegado de polícia.
Nesse contexto, a nomeação proposta é inviável quando o indicado não integra essa última classe, mesmo que já tenha cumprido o estágio probatório. O requisito constitucional da classe é específico e vinculante.
Assim, para ser validamente nomeado delegado-chefe é preciso, além da nomeação pelo Governador, preencher o critério objetivo de ser integrante da última classe da carreira; sem isso, a escolha contraria a norma constitucional estadual.
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