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Questão FC427463

Acerca da organização do Poder Legislativo capixaba, assinale a opção correta à luz da sua Constituição.

Constituição do Estado do Espírito Santo

CEBRASPE (CESPE) · 2011

Acerca da organização do Poder Legislativo capixaba, assinale a opção correta à luz da sua Constituição.

  1. A iniciativa de lei acerca da organização do Ministério Público, da Procuradoria-Geral e da Defensoria Pública é privativa do governador do estado.
  2. As deliberações da AL/ES devem ocorrer em sessões públicas, tomadas por maioria de votos diretos, secretos e pessoais, com a presença da maioria absoluta de seus membros.
  3. As CPIs, que têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no regimento interno da AL/ES, são criadas mediante requerimento de um terço dos seus membros para apurar irregularidades, podendo os fatos justificadores da criação da CPI ser determinados no curso da investigação, que poderá ter prazo indeterminado.
  4. Não pode haver emenda à Constituição na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio que abranja o território estadual e, caso seja rejeitada, a matéria constante do projeto de emenda constitucional somente poderá constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa mediante proposta da maioria absoluta dos membros da AL/ES.
  5. O processo legislativo assegura a iniciativa e participação popular, podendo qualquer eleitor apresentar à AL/ES projeto de lei ou proposta de emenda à Constituição, devidamente articulados e subscritos por, no mínimo, 5% dos eleitores do estado.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A afirmativa indica que a iniciativa privativa para propor lei que disponha sobre a organização do Ministério Público, da Procuradoria-Geral e da Defensoria Pública cabe ao Governador do Estado.

Isso significa que somente o chefe do Executivo estadual pode apresentar projeto tratando da estrutura, atribuições e demais aspectos organizacionais dessas instituições ao Legislativo para apreciação.

A regra protege a coerência administrativa e a coordenação entre poderes, evitando iniciativas esparsas que comprometam a unidade normativa. Na prática, outros agentes não têm competência para iniciar esse tipo de projeto, cabendo à Assembleia Legislativa votar, emendar e aprovar a proposta submetida.


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