Questão FC427569
Dentre as matérias de competência da Assembléia Legislativa, a Constituição do Estado de Minas Gerais não exige a sanção do Governador para que a Assembléia disponha sobre
Constituição do Estado de Minas Gerais
FCC · 2007
Dentre as matérias de competência da Assembléia Legislativa, a Constituição do Estado de Minas Gerais não exige a sanção do Governador para que a Assembléia disponha sobre
- plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais.
- normas gerais relativas ao planejamento e execução de funções públicas de interesse comum, a cargo da região metropolitana, aglomeração urbana e microrregião.
- aquisição onerosa e alienação de bem imóvel do Estado.
- criação de cargo, emprego e função públicos na administração direta, autárquica e fundacional, desde que observados os parâmetros da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
- limites e condições para a concessão de garantia do Estado em operações de crédito.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Conforme a Constituição do Estado de Minas Gerais, Art. 62 prevê competência privativa da Assembleia Legislativa para dispor sobre os limites e condições para a concessão de garantia do Estado em operações de crédito (inc. XXXII).
Isso significa que a matéria é de iniciativa e deliberação exclusivas da Assembleia e, por se tratar de competência privativa, a norma nela aprovada não exige sanção do Governador para produzir efeitos.
A finalidade é circunscrever e controlar a assunção de passivos contingentes pelo Estado, preservando a responsabilidade fiscal e a transparência na autorização de garantias em operações de endividamento.
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