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Questão FC427570

Projeto de lei ordinária estadual, de iniciativa da Mesa da Assembléia Legislativa, visando à criação de cargos e funções públicas no âmbito de sua Secretaria e do Tribunal de Cont

Constituição do Estado de Minas Gerais

FCC · 2007

Projeto de lei ordinária estadual, de iniciativa da Mesa da Assembléia Legislativa, visando à criação de cargos e funções públicas no âmbito de sua Secretaria e do Tribunal de Contas do Estado, é aprovado pela maioria dos Deputados Estaduais e, na seqüência, sancionado e promulgado pelo Governador do Estado. Considerada a disciplina do processo legislativo na Constituição do Estado de Minas Gerais, o procedimento ora descrito

  1. é compatível com as regras atinentes à elaboração de leis contidas na Constituição estadual.
  2. viola o princípio da separação de Poderes, ao submeter a matéria à sanção governamental, uma vez que a criação de cargos e funções públicas deve dar-se por ato do próprio Poder interessado, sem a interferência dos demais.
  3. padece de vício, relativamente à criação de cargos e funções no âmbito do Tribunal de Contas, por se tratar de matéria de iniciativa exclusiva do Tribunal, que deve exercê-la por seu Presidente.
  4. é formalmente incompatível com a exigência expressa de lei complementar, aprovada por dois terços dos membros da Assembléia Legislativa, para a finalidade pretendida.
  5. deveria ter sido desencadeado por projeto de iniciativa do Governador do Estado, falha esta, contudo, sanada pela expressa sanção governamental, ao final.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a criação de cargos e funções no âmbito do Tribunal de Contas é matéria de iniciativa privativa do próprio Tribunal, exercida por seu Presidente.

Assim, um projeto de lei proveniente da Mesa da Assembleia Legislativa que disponha sobre essa matéria padece de vício de iniciativa, por usurpar competência constitucionalmente atribuída ao Tribunal de Contas.

O ato de sanção e promulgação pelo Governador não elimina a irregularidade de origem; a inobservância da iniciativa privativa acarreta defeito formal que pode resultar na inconstitucionalidade ou invalidade da norma quanto à parte afetada.

Portanto, a movimentação legislativa descrita está formalmente e juridicamente viciada em relação à criação de cargos e funções do Tribunal de Contas.

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