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Questão FC427624

Está previsto na Constituição Estadual de Minas Gerais que os pagamentos devidos pela Fazenda Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente

Constituição do Estado de Minas Gerais

CONESUL · 2007

Está previsto na Constituição Estadual de Minas Gerais que os pagamentos devidos pela Fazenda Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente

  1. na ordem cronológica de apresentação dos precatórios, sendo que as situações especiais de designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias deverão decorrer de lei específica para este fim, aprovada no ano anterior ao pagamento.
  2. mediante a habilitação de precatórios judiciários, apresentados até primeiro de junho, data em que terão atualizados seus valores, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte.
  3. na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim, apenas ressalvando-se a prioridade dos créditos de natureza alimentícia.
  4. após aprovação das dotações orçamentárias, mediante decisão do juiz que tiver proferido a decisão exeqüenda, sendo vedado a este determinar o seqüestro de quaisquer quantias ou bens pertencentes ao Estado.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa indica que os débitos da Fazenda Estadual ou Municipal decididos em sentença devem ser pagos por meio de precatórios obedecendo à ordem cronológica de apresentação. Isso significa que os pedidos são atendidos conforme a sequência temporal em que os precatórios chegam ao órgão pagador.

O pagamento será feito à conta dos créditos respectivos, ou seja, cada precatório é liquidado contra o crédito que representa, sem vinculação de dotação nominativa. A Constituição proíbe a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esse fim, garantindo impessoalidade e igualdade entre credores.

Fica, contudo, ressalvada a prioridade dos créditos de natureza alimentícia, como salários, pensões e alimentos, que têm preferência na ordem de pagamento devido à sua importância social e alimentar.

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