Questão FC427752
No que concerne à manifestação da PG-AL/ES que se consubstancia em parecer ou trabalho técnico jurídico escrito, assinale a opção correta.
Legislação da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (ALES)
CEBRASPE (CESPE) · 2011
No que concerne à manifestação da PG-AL/ES que se consubstancia em parecer ou trabalho técnico jurídico escrito, assinale a opção correta.
- O parecer em processo administrativo, que poderá ser escrito ou oral, terá de ser constituído por relatório, com exposição circunstanciada da matéria em exame e de sua tramitação e fundamentação; nele deverão constar a norma jurídica a que se subsume a hipótese, a doutrina e a jurisprudência que embasam a opinião do procurador e a conclusão, com pronunciamento favorável ou contrário à matéria, de forma concisa.
- O parecer técnico emitido após o encaminhamento do processo legislativo às comissões permanentes ou após a inclusão em pauta, em plenário, constitui óbice à votação da respectiva matéria em plenário ou nas comissões.
- Na confecção de pareceres e trabalhos técnico- jurídicos, é assegurada a independência funcional do procurador, em qualquer hipótese.
- O procurador-geral pode delegar ao subprocurador-geral, de forma genérica e por portaria, a emissão de parecer conclusivo acerca de processo legislativo que tramite em regime de urgência.
- O parecer técnico emitido no processo legislativo deve analisar a constitucionalidade formal da proposição legislativa, com necessário enfrentamento das questões pertinentes à competência legislativa para dispor sobre a matéria, a espécie normativa que deve conter a matéria, a competência para iniciativa da matéria e os demais requisitos formais atinentes ao processo legislativo, em especial o regime inicial de tramitação da matéria, o quorum para sua aprovação e o processo de votação a ser utilizado.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O parecer técnico no processo legislativo deve examinar a constitucionalidade formal da proposição, ou seja, se o ato legislativo observou as formas e procedimentos exigidos pela Constituição.
Isso implica verificar a competência legislativa (quem pode dispor sobre a matéria), a espécie normativa adequada (lei ordinária, lei complementar, decreto legislativo, resolução etc.) e a competência para a iniciativa (quem tem legitimidade para apresentar o projeto).
Também é preciso enfrentar os demais requisitos formais: o regime inicial de tramitação, o quórum exigido para aprovação e o processo de votação aplicável (votação nominal, simbólica, por maioria absoluta ou simples).
O exame desses pontos evita vícios formais que podem tornar a norma inconstitucional e assegura segurança jurídica ao procedimento legislativo.
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