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Questão FC458993

Em sessão do Congresso Nacional destinada à apreciação de determinadas matérias, a discussão de proposição principal deve anteceder à das emendas e das subemendas, as quais devem s

Congresso Nacional (legislação)

CEBRASPE (CESPE) · 2012

Em sessão do Congresso Nacional destinada à apreciação de determinadas matérias,

 

a discussão de proposição principal deve anteceder à das emendas e das subemendas, as quais devem ser discutidas em conjunto.

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Gabarito

Errado

Comentário do professor

ERRADO. A afirmação está equivocada porque o Regimento Comum do Congresso Nacional prevê que a discussão da proposição principal, das emendas e das subemendas seja feita em conjunto, não com precedência da proposição principal.

Há, contudo, uma exceção: quando a Comissão Mista argui a inconstitucionalidade da proposição, essa questão preliminar será discutida e votada antes da apreciação do mérito das emendas e do texto principal.

Portanto, o erro da afirmação reside em afirmar ordem de precedência entre proposição principal e emendas; o correto, conforme o Art. 37 do Regimento (Resolução n. 1/1970), é a discussão conjunta, salvo a preliminar de inconstitucionalidade.

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