Questão FC459021
Acerca da apreciação de MPs pelo Congresso Nacional, conforme disposto na Resolução n.º 1/2002-CN, julgue o item subsequente. É vedada a apresentação de emendas que versem sobre ma
Congresso Nacional (legislação)
CEBRASPE (CESPE) · 2014
Acerca da apreciação de MPs pelo Congresso Nacional, conforme disposto na Resolução n.º 1/2002-CN, julgue o item subsequente.
É vedada a apresentação de emendas que versem sobre matéria estranha àquela tratada na MP, cabendo ao plenário da comissão mista que irá emitir parecer o seu indeferimento liminar.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Errado porque o equívoco está no sujeito competente para o indeferimento liminar. A Resolução nº 1/2002-CN não atribui essa função ao plenário da comissão mista, mas ao Presidente da Comissão.
Conforme o disposto na Resolução nº 1/2002-CN (art. 4º, §4º), é vedada a apresentação de emendas sobre matéria estranha àquela tratada na medida provisória, cabendo ao Presidente da Comissão o seu indeferimento liminar. Ou seja, a decisão de não admitir de pronto a emenda é tomada pelo presidente, não pelo plenário.
Na prática, isso agiliza o processo e evita votações sobre emendas incompatíveis, preservando o foco da apreciação da MP. Eventual reexame ou questionamento pode ocorrer nos demais atos regimentais, mas o ato inicial é do presidente da comissão.
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