Questão FC466431
Considerando a reforma da previdência empreendida por meio da Emenda Constitucional n.º 103/2019, assinale a opção correta.
Disposições Finais e Transitórias da CF/1988
CEBRASPE (CESPE) · 2024
Considerando a reforma da previdência empreendida por meio da Emenda Constitucional n.º 103/2019, assinale a opção correta.
- A referida emenda constitucional não revogou as normas de transição sobre aposentadoria estabelecidas pelas reformas da previdência anteriores.
- A partir da promulgação da citada emenda constitucional, suas normas passaram a ser aplicadas às pensões por morte concedidas pelos RPPS aos dependentes de servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
- Aplicam-se às aposentadorias dos servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios as normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à referida reforma, enquanto não promovidas alterações na legislação interna relacionada ao respectivo RPPS.
- Na referida emenda constitucional não foi estabelecida alíquota mínima da contribuição previdenciária dos servidores a ser observada pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.
- Relativamente às aposentadorias dos servidores com deficiência, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, a citada reforma promoveu alterações autoaplicáveis nos respectivos RPPS.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa afirma que, em relação às aposentadorias do serviço público estadual, do Distrito Federal e municipal, continuam a valer as normas constitucionais e infraconstitucionais anteriores à EC 103/2019 até que cada ente altere sua legislação interna do respectivo regime próprio de previdência social (RPPS).
Isso significa que a reforma federal não opera automaticamente sobre os RPPS locais; há uma cláusula de preservação que garante a aplicação das regras anteriores enquanto não houver lei estadual, distrital ou municipal que disponha em sentido diverso.
Na prática, requisitos de elegibilidade, forma de cálculo e regras transitórias permanecem segundo a legislação vigente antes da EC 103/2019, conferindo segurança jurídica e exigindo iniciativa normativa dos entes para implementar as mudanças.
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