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Questão FC466434

O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campos de Júlio/MT (Lei Complementar Municipal n.º 01/2008 e alterações) prescreve: Art. 255. O regime de previdência dos servido

Disposições Finais e Transitórias da CF/1988

UFMT · 2024

O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campos de Júlio/MT (Lei Complementar Municipal n.º 01/2008 e alterações) prescreve:

 

Art. 255. O regime de previdência dos servidores públicos do Município de Campos de Júlio-MT é o Regime Geral de Previdência Social, vinculado ao Instituto Nacional de Seguro Social-INSS.

 

Considerando a redação vigente da Constituição Federal e as disposições transitórias previstas na Emenda Constitucional n.º 103/2019, até que lei complementar disponha sobre a redução de idade ou tempo de contribuição, é assegurada aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ao professor que comprove


  1. 25 (vinte e cinco) anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio e tenha, pelo menos, 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem.
  2. 20 (vinte) anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio e tenha, pelo menos, 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se homem.
  3. 20 (vinte) anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio e tenha, pelo menos, 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se homem.
  4. 25 (vinte e cinco) anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio e tenha, pelo menos, 57 (cinquenta e sete) anos de idade, se mulher, e 60 (sessenta) anos de idade, se homem.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa apresenta os requisitos previstos na Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 19, para aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social aos professores enquanto não houver lei complementar que disponha sobre redução de idade.

Exige-se 25 anos de contribuição, sendo essa contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Isso significa que só conta tempo dedicado ao magistério nessas etapas.

Além do tempo de contribuição, há requisito etário: 57 anos para a mulher e 60 anos para o homem. São condições cumulativas: é preciso comprovar simultaneamente o tempo e a idade.

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