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Questão FC466437

Considerando as alterações promovidas pela EC n.º 103/2019 em relação aos requisitos para a aposentadoria voluntária dos servidores públicos federais, assinale a opção correta.

Disposições Finais e Transitórias da CF/1988

CEBRASPE (CESPE) · 2023

Considerando as alterações promovidas pela EC n.º 103/2019 em relação aos requisitos para a aposentadoria voluntária dos servidores públicos federais, assinale a opção correta.

  1. Para a concessão de aposentadoria voluntária ao servidor que ingressou em cargo efetivo no serviço público após a entrada em vigor da referida EC — até que entre em vigor lei federal que discipline os benefícios do regime próprio de previdência social dos servidores da União —, é exigida a idade mínima de 62 anos, se mulher com 30 anos de contribuição, e de 65 anos, se homem com 35 anos de contribuição, cumpridos o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e o de cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
  2. Para a concessão de aposentadoria voluntária ao titular do cargo efetivo de professor federal que ingressou no serviço público após a entrada em vigor da referida EC — até que entre em vigor lei federal que discipline os benefícios do regime próprio de previdência social dos servidores da União —, exige-se idade mínima de 60 anos, tanto para o homem quanto para mulher, com 25 anos de contribuição exclusivamente no efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, cumpridos o tempo de dez anos de efetivo exercício de serviço público e o de cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, independentemente do sexo.
  3. Para a concessão de aposentadoria voluntária ao servidor que ingressou em cargo efetivo no serviço público até a entrada em vigor da referida EC, exige-se a idade mínima de 56 anos, se mulher com 30 anos de tempo de contribuição, e de 61 anos, se homem com 35 anos de tempo de contribuição, cumpridos o tempo de vinte anos de efetivo exercício no serviço público e o de cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, desde que tenham preenchido esses requisitos antes de 1.º de janeiro de 2020.
  4. Para a concessão de aposentadoria voluntária ao servidor que ingressou em cargo efetivo no serviço público até a entrada em vigor da referida EC, exige-se a idade mínima de 60 anos, se mulher com 30 anos de contribuição, e de 63 anos, se homem com 33 anos de contribuição, cumpridos o tempo de vinte anos de efetivo exercício no serviço público e o de cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.
  5. Para a concessão de aposentadoria voluntária ao titular do cargo efetivo de policial federal que ingressou no serviço público após a entrada em vigor da referida EC — até que entre em vigor lei federal que discipline os benefícios do regime próprio de previdência social dos servidores da União —, exige-se idade mínima de 55 anos, se homem, e de 50 anos, se mulher, cumpridos o tempo de trinta anos de contribuição e o de vinte e cinco anos de efetivo exercício no cargo dessa carreira, independentemente do sexo.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Alternativa C resume o regime de transição previsto no Art. 4º da EC 103/2019 para quem ingressou em cargo efetivo até a sua vigência.

Exige-se, cumulativamente, idade mínima de 56 anos, se mulher, e 61 anos, se homem; e tempo de contribuição de 30 anos, se mulher, e 35 anos, se homem.

Além disso, é preciso ter 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

Esses requisitos devem ter sido preenchidos antes de 1.º de janeiro de 2020. Há também a regra de pontos: \(idade + tempo\_de\_contribuição = 86\) para mulheres e \(=96\) para homens, observadas as demais condições acima.

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