Questão FC466438
À luz das normas estabelecidas pela EC n.º 103/2019 no que se refere ao regime próprio de previdência social, julgue os itens seguintes. I O rol de benefícios dos regimes próprios
Disposições Finais e Transitórias da CF/1988
CEBRASPE (CESPE) · 2023
À luz das normas estabelecidas pela EC n.º 103/2019 no que se refere ao regime próprio de previdência social, julgue os itens seguintes.
I O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte.
II Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula.
III Os estados, o Distrito Federal e os municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respectivo regime próprio de previdência social não possui déficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao RGPS.
IV O parcelamento ou a moratória de débitos dos entes federativos com seus regimes próprios de previdência social fica limitado ao prazo de sessenta meses.
V Aplica-se o RGPS ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público.
Assinale a opção correta.
- Apenas os itens I e II estão certos.
- Apenas os itens III e V estão certos.
- Apenas os itens I, II e IV estão certos.
- Apenas os itens III, IV e V estão certos.
- Todos os itens estão certos.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Letra E — correta. A EC nº 103/2019 alterou o regime próprio de previdência social e consolidou as regras que justificam cada item.
I: o rol de benefícios dos RPPS foi limitado às aposentadorias e à pensão por morte (art. 9º, §2º da EC 103/2019).
II: o pagamento de afastamentos por incapacidade temporária e do salário-maternidade cabe ao ente federativo, não ao RPPS (art. 9º, §3º).
III: Estados, DF e municípios não podem fixar alíquota inferior à da União, salvo se comprovarem ausência de déficit atuarial; nessa hipótese, a alíquota não será inferior às do RGPS (art. 9º, §4º).
IV: parcelamento ou moratória fica limitado a 60 meses, conforme remissão ao art. 195, §11 da CF.
V: aplica-se o RGPS ao ocupante exclusivo de cargo em comissão de livre nomeação, cargo temporário, mandato eletivo ou emprego público (art. 40, §13).
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